3 de setembro de 2008

CARTEIRÃO DO TAXISTA DESVINCULADO DO PREFIXO.

A proposta do vereador Todeschini, beneficia milhares de trabalhadores taxistas.


A Lei federal 6.094 de 30/08/74, dispõe em seu art. 1º que ¨É facultada ao Consumidor Autônomo de veículo rodoviário a cessão de seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais¨. O vereador Todeschini encaminhou na Câmara Municipal Projeto que libera o Carteirão do taxista do prefixo do taxista. A justificativa do projeto de Todeschini é a seguinte:

¨ Ocorre que a Lei Federal está dirigindo essa restrição, referente ao número máximo de condutores em regime de colaboração, ao condutor autônomo, propietário do veículo, não ao condutor colaborador auxiliar, e nem poderia , pois não há impedimento constitucional de acumulação de funções para a atividade de condutor autônomo ou auxiliar, pois o que baliza as atividades privadas, além dos requisitos específicos, é a disponibilidade e compatibilidade de horários, quanto mais não seja, por estar disposto no própio texto legal, que a natureza do contrato entre o Taxista Condutor Autônomo e os Taxistas Auxiliares não é trabalhista, mas civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho. Desta sorte, em razão da interpretação equivocada da legislação federal e municipal, vem-se restringindo a atividade do condutor auxiliar, dando azo a inúmeras e exitosas ações trabalhistas, uma vez que, havendo vinculação do condutor ao prefixo, resta caracterizado o vínculo empregatício. As exigências para atuar como condutores autônomos e auxiliares são universais e garantem a todo condutor profissional habilitado operar, antes de tudo, no sistema e, em segundo lugar, nos prefixos, mas independente destes. Diante do exposto, entendemos ser importantíssimo para o sistema de transporte individual de passageiros - modalidade táxi - o direito de qualquer profissional motorista cadastrado no sistema de condutores conduzir quaisquer prefixos, mediante uma Identidade de Condutor desvinculada do prefixo. Portanto, Prezados e Nobres Vereadores, a presente Proposição procura garantir uma maior oferta de transporte na modalidade táxi, atender uma antiga reivendicação da categoria dos taxistas de Porto Alegre e corrigir, por meio de uma classificação adequada, os erros de interpretação da legislação municipal¨.

Taxista, discuta e apóie o Projeto, com base na leitura de nossa justificativa.

Um comentário:

Unknown disse...

Para Vivaldo.

Parabéns,agora é real Rogerio ( Magrão ) .

Prefixo 4544.